Páginas

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Constituição religiosa e o dízimo.

Bom, vamos definir o que é constituição:

"Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.

 Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembléia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos).

A Constituição brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembléia Constituinte no ano de 1988."

Sem querer me alongar mais, podemos ter constituições formais (com todos os detalhes por escrito, que é o caso do Brasil) ou costumeiras (onde as pessoas passam umas as outras sem a necessidade de um documento formal, como é o caso da Inglaterra). Chega a ser estranho para nós pensar em uma constituição não escrita, mas existem países assim e devemos respeitar suas formas de organizar seus povos, dando-lhes o devido respeito as suas soberanias. Quem for brasileiro e viver no Brasil deve obedecer as regras. Aliás, temos regras para estrangeiros também e etc.

Uma das regras da constituição é a liberdade religiosa, nenhuma religião é proibida no Brasil. No Brasil predominam os católicos e evangélicos, cujos documentação principal é a Bíblia. Claro que existe diferenças de tradução, mas, pelo certo, só existe uma bíblia, que é a base do cristianismo, a crença em Cristo. Existem várias religiões, mas todas estas pregam a crença em Cristo, sendo o mestre e salvador.

No islamismo temos o Alcorão, que se baseia nas revelações do profeta Maomé. As religiões africanas não possuem nenhuma documentação específica, sendo uma religião de passagem cultural.

Eu quis mostrar que grandes grupos e nações tem suas maneiras de formalizar seus métodos de interagir, seja na vida cidadã ou na vida religiosa, seja qualquer outra situação na formação de grupos, até mesmo futebol, onde todos tem que usar as mesmas cores e cantar os mesmos hinos.

Conforme mencionei em outro artigo aqui do blog, o brasileiro é muito preguiçoso e prefere ouvir resumos em vez de ler. As leis eleitorais foram um exemplo, pois, o artigo 224 lido sozinho tem um significado, mas quando lida a condução dos artidos 219, 220, 221, 222, 223 até o 224 o entendimento correto é surpreendente! Eu também fiquei surpreso antes de ler todos os artigos.

O líderes religiosos fazem o mesmo, pois, independente de religião, na Bíblia, Alcorão e etc também temos leis. Assim, como as constituições, as leis da nova constituição anula as leis anteriores sempre que as novas forem contrárias.

O dízimo foi "constituído" no Velho Testamento, conforme as leis de Moisés. Todos os judeus, até mesmo Jesus enquanto vivo era obrigado a respeitar as leis de Moisés. Depois de morto consagrou-se o Novo Testamento (nenhum testamento é de alguém vivo, concordamos?), onde nem tudo está em acordo com as leis de Moisés. Depois da morte dele, os cristãos (aqueles que aceitam Cristo como seu mestre) seguem as suas leis e ensinamentos. Será que o dízimo continua depois da morte de Cristo, conforme ensinado por seus apóstolos?

Grupos religiosos são instituições e possuem assembléias. Será que as igrejas que cobram dízimo estão respeitando o mestre?

Acompanhem os estudos do Irmão Rubens, cuja religião é nenhuma.

O Brasilista gosta de pensar e detesta ser enganado, por isso não aceita ser enganado nem por político, nem por poder econômico e nem por administradores religiosos.









Não dá para acreditar em "igrejas" que cobram o dízimo e dizem respeitar as novas leis de Jesus. Elas respeitam as leis de Moisés que foram abolidas por Jesus. Não ignore. Não acredite no homem. Não acredite em mim. Leia. Leia tudo e não só um versículo teleguiado.

P.S. Propina geralmente tem conotação negativa, mas segundo o dicionário aurélio, um dos significados é gratificação. Coisas da língua portuguesa.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Por que as campanhas são caras e a democracia não existe?

Essas são duas questões que norteiam a ilusão de liberdade de expressão e real escravidão de todos os povos, sendo no Brasil e nos países ainda mais intelectualmente limitados um pouco mais fácil de praticar tal tipo de governança. Vou explicar...

A democracia vende a ideia oposta do autoritarismo ditatorial, ou seja, o povo pode alternar o poder periodicamente, basta querer e votar pela troca por outro representante popular, por isso, muitos dizem que a democracia prega a alternância de poder,mas, mesmo isso é uma simplificação. A ideia é mudar tão somente quando o povo quiser, coisa que não acontece numa ditadura. O problema da democracia é que ela permite tão somente a alternância do poder político (polis = pessoas), mas nunca mudamos que detem o poder econômico.

O emburrecimento da sociedade permite que todo o esquema funcione. O poder econômico financia as campanhas tornando-as seleções no lugar de eleições. Existe a especulação de que os votos são roubados e as urnas, mesmo informatizadas poderiam ser corrompidas. Não acredito nisso pelo que vai acontecer em São Paulo com o ilustre circense Tiririca, que está cotado para ter mais de um milhão de votos. Para os senhores do dinheiro isso é ruim, pois, pode mostrar ao povo que ele tem poder efetivo, só não vai intervir com dossiês e etc porque um palhaço não assusta eles, não por ser um palhaço, mas por ser só um palhaço. Se mudassemos mais de 50% das cadeiras por nossa vontade, sem nos vendermos por campanhas caras, aí sim, haveria uma preocupação por parte dos financiadores, afinal, eles não saberiam o que fazer sem o efeito do dinheiro.

Os governantes são fantoches na mão dos que detem poder econômico e o povo um gado que se deixa ser guiado facilmente, sempre levado no final para o abate. Só um estouro da "boiada" pode mudar essa realidade.

O povo brasileiro é um gado muito manso e burro. Muitos brigam entre si. Tem um limite visual como o das formigas que só enxergam para frente. Nós somos encaixados um sobre o outro montando essa estrutura de tijolos. Para eles, cada é apenas mais tijolo na parede. Não precisamos de educação, precisamos de pensadores. O que fazem nas escolas de hoje é um grande sarcasmo, onde os alunos não são estimulados, afinal, nem os professores são. O sistema destrói o professor para poder destruir os alunos para que todos não passem de apenas um tijolo na parede. A realidade está aí!



Os Brasilistas são pensadores!

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Fora do contexto do Brasilista, mas não pude evitar.

Sei que estou postando algo totalmente fora do contexto do blog, mas ser o editor de algo dá alguns direitos que permite alguns caprichos. Achei essa raridade no You Tube e preferi guardar nos meus arquivos e tornar público aqui.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Voto Nulo em Debate.

Vou transcrever os artigos da lei eleitoral acerca do assunto:

Parte Quarta
Das Eleições
Título V
Da Apuração
Capítulo VI
Das Nulidades da Votação

Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

obs.dji.grau.4: Nulidade; Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico; Votação

obs.dji.grau.6: Alistamento - CE; Apuração - CE; Apuração nas Juntas - CE; Apuração no Tribunal Superior - CE; Apuração nos Tribunais Regionais - CE; Atos Preparatórios da Votação - CE; Diplomas - CE; Disposições Gerais e Transitórias - CE; Disposições Penais - CE; Disposições Várias - CE; Eleições - CE; Garantias Eleitorais - CE; Introdução - CE; Material para a Votação - CE; Órgãos Apuradores - CE; Órgãos da Justiça Eleitoral - CE; Propaganda Partidária - CE; Recursos - CE; Sistema Eleitoral - CE; Votação - CE; Voto no Exterior - CE

Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.



Art. 220. É nula a votação:

    I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

    II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

    III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

    IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

    V - quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do Art. 135. (Acrescentado pela L-004.961-1966)

    obs.dji.grau.1: Art. 135, § 4º e § 5º, Lugares da Votação - CE

Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.



Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do Art. 135. (Revogado pela L-004.961-1966)

    II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: (Alterado pela L-004.961-1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (Alterado pela L-004.961-1966)

        a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

        b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

        obs.dji.grau.1: Art. 145, Início da Votação - CE

        c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

    obs.dji.grau.1: Art. 147, § 2º, Ato de Votar - CE



Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou cotação de sufrágios vedado por lei.

obs.dji.grau.1: Art. 237, Garantias Eleitorais - CE

obs.dji.grau.2: Art. 262, IV, Disposições Preliminares - CE

§ 1º A prova far-se-á em processo apartado, que o Tribunal Superior regulará, observados os seguintes princípios:

    I - é parte legítima para promovê-lo o Ministério Público ou o representante de partido que possa ser prejudicado;

    II - a denúncia, instruída com justificação ou documentação idônea, será oferecida ao Tribunal ou juízo competente para diplomação, e poderá ser rejeitada in limine se manifestamente infundada;

    III - feita a citação do partido acusado na pessoa do seu representante ou delegado, terá êste 48 (quarenta e oito) horas para contestar a argüição, seguindo-se uma instrução sumária por 5 (cinco) dias, e as legações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as quais se encerrará provisoriamente o processo incidente;

    IV - antes da diplomação o Tribunal ou Junta competente proferirá decisão sôbre os processos, determinando as retificações conseqüentes às nulidades que pronunciar. (Revogado pela L-004.961-1966)

§ 2º A sentença anulatória de votação poderá, conforme a intensidade do dolo, ou grau de culpa, denegar o diploma ao candidato responsável, independentemente dos resultados escoimados das nulidades. (Revogado pela L-004.961-1966)



Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

§ 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser argüida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.

§ 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

§ 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser argüida. (Alterado pela L-004.961-1966)



Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.


Como podemos ver há uma contextualização do voto nulo. Quando nós lemos o Artigo 224 parece que o voto nulo do eleitor é o da lei, mas não é, o da lei é o voto nulo pela justiça conforme disposto na sequência de artigos.

Gostei muito do Paulo ter feito o seu comentário, pois, já cometi exatamente o mesmo erro de interpretação por só ter lido o artigo 224.

Eu tenho muitos receios com os líderes religiosos pelo mesmo motivo. Eles trazem a público um versículo e querem fazer uma interpretação isolada e não contextual. Isso é um risco enorme para interpretar errado.

Paulo, obrigado pela oportunidade de esclarecer aquilo que um dia também foi obscuro para mim.

Abraços!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

O voto nulo do eleitor não anula eleição.

Infelizmente o povo brasileiro pouco lê e pouco se informa, prefere que alguém leia e faça "um resumo". Eis aí um risco, pois, dependendo da fonte pode haver interesses que distorçam completamente os fatos. Eu tenho o interesse da informação sem corrupções e são essas que vou apresentar.

Todo mundo pensa que conhece o que é voto nulo, isso é um erro. A prova disso é que o certo é afirmar que existe mais de um tipo de voto nulo. Surpreso?

Existe o voto nulo que todos conhecem que é o provocado pelo eleitor ao escolher um candidato inexistente, não dando seu voto para ninguém, sendo contra a todos que estão disponíveis. Para este eleitor ninguém disponível como candidato presta para representá-lo. Também existe a possibilidade de digitação errada causando a anulação mais uma vez gerada pelo próprio eleitor.

O outro tipo de voto nulo é o gerado pela Justiça Eleitoral, que é aquela quando é descoberta e apurada uma fraude eleitoral que pode ter várias origens, como por exemplo, é proíbido candidato dar transporte ou alimentação a quem está indo votar. Isso é fraude, pois os votos são corrompidos. Se a Justiça Eleitoral receber provas disso, esses votos são anulados. Existem vários outros exemplos, entretanto, o radical do fato é a fraude com provas é o que gera a anulação de votos através da ação da justiça eleitoral.

O artigo 224 da lei eleitoral deixa claro que se mais da metade dos votos forem anulados, terão que ser marcadas novas eleições. O problema da questão é que os votos nulos deste artigo são os votos anulados pela Justiça Eleitoral. Voto nulo por opção do eleitor não causa esse efeito. Só quem pode anular uma eleição é a Justiça Eleitoral mediante a uma eleição com mais de 50% de seus votos comprovadamente fraudados! O fato é que as fraudes são muito poucas (as anulações por parte dos eleitores são cada vez maiores, mas não tem poder de efeito de anulação da eleição já que não são fraudes).

Diversos artigos da lei eleitoral falam sobre a anulação por fraude, dentre eles: 219, 220, 221, 222 e 237. Reforçando, são esses que derrubam uma eleição, maioria de votos fraudados.

Só para esclarecer, voto branco quer dizer "tanto faz quem vá se eleger" e voto nulo pelo eleitor "não encontrei meu representante dentre os candidatos". Ambos os votos são descartados, pois, só entram na conta os votos válidos. Quanto mais voto nulo e branco gerados pelo eleitor melhor para o candidato que possui alguma gente suficiente dentre os poucos que quiseram votar em alguém.

Se você ainda é daqueles que prefere anular, tudo bem, é direito seu. Mas, a má notícia é que maioria de eleitores  de votos nulos legítimos não vai anular a eleição. Só por uma maioria de fraudes isso aconteceria, algo sem precedentes!
Votar consciente é a melhor solução para lei que temos. Se as leis são ruins é porque nós mesmos escolhemos mal nossos legisladores. As leis não vêm do espaço sideral ou de oráculos, não há misticismo nisso. São homens mal escolhidos por nós fazendo as nossas leis. Lei legítima (peço licença para praticar tal pleonasmo), pois, foram em sua grande maioria eleitos legitimamente (respeitando as leis).

Não adianta ficar chateado, isso é que nem um xadrez onde você tem poucas peças. O xadrez tem suas regras. Quem sabe jogar, mesmo pegando um jogo com poucas peças ainda pode virar o jogo. Torne-se um bom jogador. É a única solução.

Pergunto duas coisas:
1 - Concordamos que é feio ver um jogador começar a choramingar só porque está perdendo um jogo?
2 - Não é bonito de se ver uma reação mesmo quando o jogo parecia estar perdido?

Reagir conforme as regras é papel de vencedor.

Com o Congresso (Deputados Federais e Senadores) que nós temos hoje é praticamente impossível mudar as leis, pois, esses caras estão favorecidos pelas maracutais de seus antecessores. Na verdade, sempre que podem, fazem novas leis para suas futuras gerações de ladrões parlamentares. Enquanto elegermos os candidatos de rabo preso por campanhas caríssimas, sempre teremos ladrões (logo, foras da lei) escrevendo nossas leis. Não é um absurdo eleger legisladores ladrões?

Eu não entendo cobrar tanto do Judiciário (que julga conforme as leis) e cobrar do Executivo (que executa as leis) e se fazer tanto descaso com as escolhas e cobranças justasmente de quem elabora as leis (Lesgislativo).

Deputado Federal elabora lei, não pode ser ladrão, não pode ter campanha cara. Senador tem o poder de revisar, aprovar ou reprovar a lei proposta pelos Deputados Federais. Pior que isso, ele lida com dinheiro, pois ele tem o papel de defender recursos da União para seu estado, ladrão não pode mexer com dinheiro.

Cuidado nas suas escolhas para Deputado Federal e Senador, pois, ladrão nesses cargos são os mais danosos, são eles que criam leis e destinam recursos. Só burro e ladrão vota em ladrão! E não esqueça, você votar nulo só aumenta a chance do canditato que gasta dinheiro com bases ganhar votação. O eleitor anular voto, conforme a lei escrita é uma ignorância. Falta de conhecimnento das regras, das leis.

Deixe de ser um brasileiro e vire um Brasilista.

O Brasilista busca saber as regras e luta para ser um vencedor, mesmo sabendo que é difícil e que não se pode ganhar todas. Mas, perder todas é que é inaceitável!

quarta-feira, 7 de julho de 2010

O povo brasileiro merece!

O menino se revolta com o Futebol Brasileiro e se desespera. Ele no final desabafa que tem medo de estar morto caso a Seleção de Futebol Brasileira ganhe no campeonato de 2014. Ele quer estar vivo quando acontecer este evento "magnífico"!!!



Esse é o retrato, melhor dizendo, o vídeo da influência de um povo mediocre. A mãe tenta consolar e explicar a falta de importância, ou melhor, o limite de apenas ser um jogo.

O povo da Holanda, após a vitória sobre a Seleção do Brasil comemorou por meia-hora nas ruas e foram para as suas casas ou compromissos. Note que eles ganharam de uma equipe com maiores investimentos comerciais e mais rica em títulos deste campeonato, nem mesmo assim ficaram tão eufóricos. Eles sabem que é só um jogo. É para comemorar, mas é só um jogo. Se fosse o contrário, aqui começaria um dia de carnaval.

Em homenagem ao povo brasileiro, assim como ele é, Gonzaguinha canta:



O povo brasileiro merece!

sábado, 19 de junho de 2010

O poder do ópio.

Procedimentos cirurgicamente doloros seriam insuportáveis ao passar o efeito do anestésico sem os analgésicos. Imagine a tortura que seria acordar de uma cirurgia com o peito ainda aberto, você todo amarrado, vendo num espelho o inteior de seu corpo e o efeito do anestésico se esvaindo aos poucos. Desperador!!!  Você iria querer algo que parasse a dor e te fizesse voltar a dormir. Seria uma ótima cena de terror para o filme Jogos Mortais.

Deixando um pouco de lado esse momento sádico, preciso falar de um termo muito repetido, mas pouco explicado: o ópio!

Os verdadeiros males da sociedade estão nos ópios, mas pouca gente sabe o que é ópio e a origem desta palavra. Veja a informação que consegui numa rápida pesquisa:

"O ópio (do grego ópion, "suco de papoula", pelo latim opiu) é um suco espesso que se extrai dos frutos imaturos (cápsulas) de várias espécies de papoulas soníferas (gênero Papaver), e que é utilizada como narcótico.

O uso do ópio mascado ou fumado, que se espalhou no Oriente, provoca euforia, seguida de um sono onírico; o uso repetido conduz ao hábito, à dependência física, e a seguir a uma decadência física e intelectual, uma vez que é efetivamente um veneno estupefaciente. A medicina o utiliza, assim como os alcalóides que ele contém (morfina e papaverina), como sonífero analgésico." Fonte: Wikipedia.

Fica claro porque bebidas alcólicas, drogas em geral e as distrações populares como futebol, novelas, carnaval, fanatismo religioso, e tantas atividades populares tem tudo a ver com ópio.

Essas coisas populares são soníferos analgésicos, pois, as pessoas ficam num mundo de ilusões onde não se sente as dores do mundo real. Sente-se a perda ou vitória do campeonato, sente a perda de um personagem de novela ou sua realização, sente o rebaixamento de uma escola de samba ou a ascenção, sente uma paz interior no seu meio religioso, ou seja, como menciona a definição de ópio: "o uso repetido conduz ao hábito, à dependência física, e a seguir a uma decadência física e intelectual, uma vez que é efetivamente um veneno estupefaciente". Mas, na realidade, não sente a perda de suas perspectivas, não sente a importância de sua família, não sente o rebaixamento de sua renda e não sente as guerras religiosas dos poderosos líderes.

O ópio, em seu mais puro significado, é o mal a solta vendendo sonhos sem as dores do mundo real. Daí, vem a defesa de que a ignorância é a eterna felicidade. Será?

Os corpos e as mentes desacordadas sofrem as mutilações da mesma maneira, só não sabem de onde vem os golpes, pois, estão dormindo. A sociedade injusta (termo clichê) é a responsável, por isso, merece uma postagem exclusiva. As conexões ficam as claras para quem está acordado.

Quem acorda de um ópio, vê seu peito aberto e sente todas as dores do mundo real. Daí, restam duas saídas. Tomar mais ópio para cessar a dor e dormir, ou fechar o peito, por mais dolorido que seja o processo e viver na verdadeira inconstância de guerra e paz do mundo real.

O Brasilista sabe o que é ópio na nossa sociedade e no mundo, por isso, não se deixa enganar.