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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

A Política e a interpretação das pesquisas.

Quando uma determinada empresa quer lançar um produto faz-se a famosa pesquisa de mercado. Existe uma história bem-humorada onde uma empresa de calçados queria expandir seu mercado exportando, por isso enviou um executivo para uma determinada cidade da África. Chegando lá, ele percebeu que as pessoas andavam naturalmente descalças. Ao voltar para empresa ele disse que não percebeu chances de mercado naquela cidade, pois as pessoas tinham o costume de andar descalças. Uma empresa concorrente soube da viagem para a África e também enviou um executivo, sem saber da conclusão da concorrência ele pediu de lá mesmo uma encomenda de 10 mil pares de sapatos, já que ninguém tinha sapatos por lá, ele queria pegar o mercado primeiro.

A pesquisa serve bem pra isso, conhecer o mercado, o difícil é saber interpretar bem os dados. Nós, eleitores, podemos ser muito influenciados pelas pesquisas políticas. É necessário ter muito discernimento pra acertar a conclusão conforme os dados das pesquisas. O primeiro executivo coletou os mesmos dados e concluiu completamente diferente do segundo.

O Brasilista sabe do tamanho da força do poder econômico e que nas eleições eles investem pesado nos dois melhores produtos para eles, no caso hoje Dilma e Serra, segundo as pesquisas. Quem ganhar eles já tem domínio completo. Não tem segredos, o multi-bilionário Eike Batista, por exemplo, doou 1 milhão para cada candidatura. No mínimo ele é um bom amigo dos dois. Sabemos que o Serra tem muita rejeição por conta do FHC, ou seja, ele no segundo turno com a Dilma é um presente para ela. A Dilma está preparada para comprarar ambos governos onde o Lula tem mais de 70% de aprovação. Quem não quiser a Dilma para presidente deve votar na Marina. Vou justificar. A Marina também é mulher, logo esse diferencial de ser a primeira mulher não pode colar mais, com a Marina no segundo turno com a Dilma só poderemos ter uma mulher como presidente. A Dilma perde a chance de comparações, afinal, a Marina não tem ligação com nenhum ex-presidente.

Apesar do poder econômico saber da influência das pesquisas, nós, seres pensantes, podemos agir e ser como o segundo executivo e usar a mesma pesquisa ao nosso favor, não para o favor deles.

O blog O Brasilista é muito pequeno para poder mudar tantos votos, mas o efeito internet pode rapidamente propagar uma idéia, um argumento.

Copie e divulgue na íntegra esse post.

Antigamente não tinhamos nossa voz, tanto é verdade que o humorista, músico e escritor Juca Chavez uma vez disse: "O Brasil se divide em dois grupos. Um grupo de 95% de pessoas que não tem com quem reclamar. O outro grupo com 5% que não tem do que reclamar".

Agora temos a internet e o poder logarítmico explosivo da divulgação do pensamento. As pessoas que possuem acesso a internet e votam no Serra devem entender que a melhor opção na verdade é a Marina. Uma pessoa de origem humilde. Só dela ter vindo do Acre e analfabeta até os 13 anos acaba com muitos currículos de humildade. Venceu na vida estudando. A Dilma não é páreo para ela.

Repito, copie esse texto todo e envie para seus amigos. Quanto mais gente souber das bases da ideia, melhor, pois não é um pedidinho de voto, é um argumento.

Boa sorte para todos nós nessas eleições!

Blog - O Brasilista.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

O Tiririca deixou os políticos tiriricas.

Para quem não assistiu, veja abaixo a campanha do Tiririca em São Paulo.



Como todos sabem, ele está na eminência de ter sua candidatura impugnada. Para quem não sabe, além dos esculachos que ele colocou no ar, ele também mostrou previamente apto a executar as maracutais e afins que existem no meio político. Vou explicar. Quando um cidadão está respondendo a um processo judicial, principalmente no âmbito familiar, ele não pode se desfazer de bens, pois, isso é considerado má fé. O Tiririca, "muito esperto", respondendo processo de sua ex-esposa, tirou todos os seus bens de seu nome. Foi querer, com o perdão da palavra, sacanear os políticos estando ele com o seu rabo sujo, tomou essa rasteira para deixar de ser palhaço (ou continuar sendo) e agora seus companheiros que estavam Tiririca porque iam ganhar sem precisar de tantos votos, agora estão tiririca de nervosos com toda essa trapalhada. Mas trapalhada era de outro programa, bem mais inocente.

Agora ele vai cantar:

"É a propina, é a propina;
É a propina que seduz;
Fui querer me encher de grana;
Olha só onde eu me pus!"

O Brasilista fica triste com essas coisas, mas não perde a piada.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Se o voto nulo do eleitor não anula a eleição, o que podemos fazer?

Agora que já sabemos o que é legalmente o voto nulo e sabemos que na verdade ele é dois tipos: 1 - Anulado pelo eleitor. 2 - Anulado pela Justiça Eleitoral quando detectada fraude. Vamos examinar então o aspecto de voto com efeito de nulo, mesmo quando se vota em alguém.

Dessa vez não estou falando da Justiça Eleitoral nem sobre lei, mas sobre uma estratégia do que podemos fazer para melhorar a qualidade dos políticos que recebem o poder do povo.

Existe uma constância de pessoas com forte apoio financeiro para suas campanhas. É fácil no mínimo suspeitar desse candidato, pois, o dinheiro que ele recebe na campanha nem em um mandato de 20 anos ele consegue devolver o dinheiro, logo, imaginar que ele tem o "rabo preso" não é nem um pouco injusto. Sendo assim, o voto popular em um candidado provavelmente com o "rabo preso" não deixa de ser também uma espécie de voto nulo, pois, ele não atenderá as necessidades dos populares, mas de quem financiou sua eleição.

Então, já sabemos que quando o eleitor vota nulo ajuda quem tem base financeira para campanha, pois, ele terá os votos ganhos na sua cara campanha, logo, essa estratégia não resolve. Votar nulo é como aquela criança que se joga no chão ou o presidiário que queima os colchões, apesar de serem formas de protesto, nunca levam a lugar nenhum, só serve para tomar mais porrada. Votar em quem tem campanha cara também não adianta e já está que explicado o motivo. Só restou o povo gostar um pouco mais do seu semelhante e votar em pessoas de sua região e preferencialmente por pessoas simples. Tem gente que vai dizer que não adianta porque depois que entrar lá vai entrar no esquema. Daí pergunto: Pensar assim resolve? Pensar assim é admitir que é melhor votar nulo ou em quem tem dinheiro. Será que é melhor manter esse círculo vicioso? Muita gente concorda que o voto distrital é uma solução. Mas, nunca foi proibido votar em pessoas de sua região, repito, nunca! Ou seja, criar esse regulamento seria bom, pois, faria o curral votar na marra em pessoas dos seus locais. Mas, eu não sou gado nem faço parte de curral, voto em quem eu quiser, aliás, nós todos votamos em quem quisermos. Eu não preciso de uma regra para votar em quem está mais perto de mim.

Respondendo a pergunta desse artigo, não devemos mais nos comportar feito gado que é comandado por um fazendeiro que só vai no curral para receber a renovação do direito de comandar suas vidas. Diferente do gado, nós pensamos. O problema não é do potencial do gado, mas está nos péssimos hábitos.

Não vote nulo e nem em candidato a reeleição, ainda mais com campanha cara.

Nota: Uma coisa engraçada que inventaram aqui no Brasil é o termo voto de confiança. Afinal, pelo que sei todo voto é sincero, logo, de confiança e é sobre isso que se fala no próximo paragráfo.

Apareceu no Jornal da Band, pena que eu não gravei e nem achei no YouTube. Apareceram em entrevista os políticos escolhidos pelo povo da Suiça. Chega a ser lindo um político falando. Na entrevista de um deles, em sua casa modesta se comparadas com as mansões que os nossos aqui possuem, é perguntado pelo repórter se com um salário tão modesto valia a pena ser político. Ele respondeu perguntando: Tem algo mais importante que receber a confiança de tantas pessoas?

Daí eu pergunto: Você tem escolhido bem para quem tem dado seus votos de confiança, já que anular não adianta nada?

O Brasilista nasceu no Brasil mas pensa que nem os suiços e outros povos inteligentes desse mundo.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Felicidade numa simples frase.

"A felicidade nada mais é do que boa saúde e memória fraca".
Frase do Orkut.

Sei que em um blog faz sentido ter um texto, mas a frase é tão boa que nem quis escrever mais nada por hoje.

Abraços e até a próxima.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Constituição religiosa e o dízimo.

Bom, vamos definir o que é constituição:

"Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.

 Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembléia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos).

A Constituição brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembléia Constituinte no ano de 1988."

Sem querer me alongar mais, podemos ter constituições formais (com todos os detalhes por escrito, que é o caso do Brasil) ou costumeiras (onde as pessoas passam umas as outras sem a necessidade de um documento formal, como é o caso da Inglaterra). Chega a ser estranho para nós pensar em uma constituição não escrita, mas existem países assim e devemos respeitar suas formas de organizar seus povos, dando-lhes o devido respeito as suas soberanias. Quem for brasileiro e viver no Brasil deve obedecer as regras. Aliás, temos regras para estrangeiros também e etc.

Uma das regras da constituição é a liberdade religiosa, nenhuma religião é proibida no Brasil. No Brasil predominam os católicos e evangélicos, cujos documentação principal é a Bíblia. Claro que existe diferenças de tradução, mas, pelo certo, só existe uma bíblia, que é a base do cristianismo, a crença em Cristo. Existem várias religiões, mas todas estas pregam a crença em Cristo, sendo o mestre e salvador.

No islamismo temos o Alcorão, que se baseia nas revelações do profeta Maomé. As religiões africanas não possuem nenhuma documentação específica, sendo uma religião de passagem cultural.

Eu quis mostrar que grandes grupos e nações tem suas maneiras de formalizar seus métodos de interagir, seja na vida cidadã ou na vida religiosa, seja qualquer outra situação na formação de grupos, até mesmo futebol, onde todos tem que usar as mesmas cores e cantar os mesmos hinos.

Conforme mencionei em outro artigo aqui do blog, o brasileiro é muito preguiçoso e prefere ouvir resumos em vez de ler. As leis eleitorais foram um exemplo, pois, o artigo 224 lido sozinho tem um significado, mas quando lida a condução dos artidos 219, 220, 221, 222, 223 até o 224 o entendimento correto é surpreendente! Eu também fiquei surpreso antes de ler todos os artigos.

O líderes religiosos fazem o mesmo, pois, independente de religião, na Bíblia, Alcorão e etc também temos leis. Assim, como as constituições, as leis da nova constituição anula as leis anteriores sempre que as novas forem contrárias.

O dízimo foi "constituído" no Velho Testamento, conforme as leis de Moisés. Todos os judeus, até mesmo Jesus enquanto vivo era obrigado a respeitar as leis de Moisés. Depois de morto consagrou-se o Novo Testamento (nenhum testamento é de alguém vivo, concordamos?), onde nem tudo está em acordo com as leis de Moisés. Depois da morte dele, os cristãos (aqueles que aceitam Cristo como seu mestre) seguem as suas leis e ensinamentos. Será que o dízimo continua depois da morte de Cristo, conforme ensinado por seus apóstolos?

Grupos religiosos são instituições e possuem assembléias. Será que as igrejas que cobram dízimo estão respeitando o mestre?

Acompanhem os estudos do Irmão Rubens, cuja religião é nenhuma.

O Brasilista gosta de pensar e detesta ser enganado, por isso não aceita ser enganado nem por político, nem por poder econômico e nem por administradores religiosos.









Não dá para acreditar em "igrejas" que cobram o dízimo e dizem respeitar as novas leis de Jesus. Elas respeitam as leis de Moisés que foram abolidas por Jesus. Não ignore. Não acredite no homem. Não acredite em mim. Leia. Leia tudo e não só um versículo teleguiado.

P.S. Propina geralmente tem conotação negativa, mas segundo o dicionário aurélio, um dos significados é gratificação. Coisas da língua portuguesa.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Por que as campanhas são caras e a democracia não existe?

Essas são duas questões que norteiam a ilusão de liberdade de expressão e real escravidão de todos os povos, sendo no Brasil e nos países ainda mais intelectualmente limitados um pouco mais fácil de praticar tal tipo de governança. Vou explicar...

A democracia vende a ideia oposta do autoritarismo ditatorial, ou seja, o povo pode alternar o poder periodicamente, basta querer e votar pela troca por outro representante popular, por isso, muitos dizem que a democracia prega a alternância de poder,mas, mesmo isso é uma simplificação. A ideia é mudar tão somente quando o povo quiser, coisa que não acontece numa ditadura. O problema da democracia é que ela permite tão somente a alternância do poder político (polis = pessoas), mas nunca mudamos que detem o poder econômico.

O emburrecimento da sociedade permite que todo o esquema funcione. O poder econômico financia as campanhas tornando-as seleções no lugar de eleições. Existe a especulação de que os votos são roubados e as urnas, mesmo informatizadas poderiam ser corrompidas. Não acredito nisso pelo que vai acontecer em São Paulo com o ilustre circense Tiririca, que está cotado para ter mais de um milhão de votos. Para os senhores do dinheiro isso é ruim, pois, pode mostrar ao povo que ele tem poder efetivo, só não vai intervir com dossiês e etc porque um palhaço não assusta eles, não por ser um palhaço, mas por ser só um palhaço. Se mudassemos mais de 50% das cadeiras por nossa vontade, sem nos vendermos por campanhas caras, aí sim, haveria uma preocupação por parte dos financiadores, afinal, eles não saberiam o que fazer sem o efeito do dinheiro.

Os governantes são fantoches na mão dos que detem poder econômico e o povo um gado que se deixa ser guiado facilmente, sempre levado no final para o abate. Só um estouro da "boiada" pode mudar essa realidade.

O povo brasileiro é um gado muito manso e burro. Muitos brigam entre si. Tem um limite visual como o das formigas que só enxergam para frente. Nós somos encaixados um sobre o outro montando essa estrutura de tijolos. Para eles, cada é apenas mais tijolo na parede. Não precisamos de educação, precisamos de pensadores. O que fazem nas escolas de hoje é um grande sarcasmo, onde os alunos não são estimulados, afinal, nem os professores são. O sistema destrói o professor para poder destruir os alunos para que todos não passem de apenas um tijolo na parede. A realidade está aí!



Os Brasilistas são pensadores!

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Fora do contexto do Brasilista, mas não pude evitar.

Sei que estou postando algo totalmente fora do contexto do blog, mas ser o editor de algo dá alguns direitos que permite alguns caprichos. Achei essa raridade no You Tube e preferi guardar nos meus arquivos e tornar público aqui.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Voto Nulo em Debate.

Vou transcrever os artigos da lei eleitoral acerca do assunto:

Parte Quarta
Das Eleições
Título V
Da Apuração
Capítulo VI
Das Nulidades da Votação

Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

obs.dji.grau.4: Nulidade; Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico; Votação

obs.dji.grau.6: Alistamento - CE; Apuração - CE; Apuração nas Juntas - CE; Apuração no Tribunal Superior - CE; Apuração nos Tribunais Regionais - CE; Atos Preparatórios da Votação - CE; Diplomas - CE; Disposições Gerais e Transitórias - CE; Disposições Penais - CE; Disposições Várias - CE; Eleições - CE; Garantias Eleitorais - CE; Introdução - CE; Material para a Votação - CE; Órgãos Apuradores - CE; Órgãos da Justiça Eleitoral - CE; Propaganda Partidária - CE; Recursos - CE; Sistema Eleitoral - CE; Votação - CE; Voto no Exterior - CE

Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.



Art. 220. É nula a votação:

    I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

    II - quando efetuada em folhas de votação falsas;

    III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

    IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

    V - quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do Art. 135. (Acrescentado pela L-004.961-1966)

    obs.dji.grau.1: Art. 135, § 4º e § 5º, Lugares da Votação - CE

Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.



Art. 221. É anulável a votação:

    I - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do Art. 135. (Revogado pela L-004.961-1966)

    II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto interposto, por escrito, no momento: (Alterado pela L-004.961-1966)

    III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (Alterado pela L-004.961-1966)

        a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido;

        b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145;

        obs.dji.grau.1: Art. 145, Início da Votação - CE

        c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado.

    obs.dji.grau.1: Art. 147, § 2º, Ato de Votar - CE



Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou cotação de sufrágios vedado por lei.

obs.dji.grau.1: Art. 237, Garantias Eleitorais - CE

obs.dji.grau.2: Art. 262, IV, Disposições Preliminares - CE

§ 1º A prova far-se-á em processo apartado, que o Tribunal Superior regulará, observados os seguintes princípios:

    I - é parte legítima para promovê-lo o Ministério Público ou o representante de partido que possa ser prejudicado;

    II - a denúncia, instruída com justificação ou documentação idônea, será oferecida ao Tribunal ou juízo competente para diplomação, e poderá ser rejeitada in limine se manifestamente infundada;

    III - feita a citação do partido acusado na pessoa do seu representante ou delegado, terá êste 48 (quarenta e oito) horas para contestar a argüição, seguindo-se uma instrução sumária por 5 (cinco) dias, e as legações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as quais se encerrará provisoriamente o processo incidente;

    IV - antes da diplomação o Tribunal ou Junta competente proferirá decisão sôbre os processos, determinando as retificações conseqüentes às nulidades que pronunciar. (Revogado pela L-004.961-1966)

§ 2º A sentença anulatória de votação poderá, conforme a intensidade do dolo, ou grau de culpa, denegar o diploma ao candidato responsável, independentemente dos resultados escoimados das nulidades. (Revogado pela L-004.961-1966)



Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

§ 1º Se a nulidade ocorrer em fase na qual não possa ser alegada no ato, poderá ser argüida na primeira oportunidade que para tanto se apresente.

§ 2º Se se basear em motivo superveniente deverá ser alegada imediatamente, assim que se tornar conhecida, podendo as razões do recurso ser aditadas no prazo de 2 (dois) dias.

§ 3º A nulidade de qualquer ato, baseada em motivo de ordem constitucional, não poderá ser conhecida em recurso interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser argüida. (Alterado pela L-004.961-1966)



Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.


Como podemos ver há uma contextualização do voto nulo. Quando nós lemos o Artigo 224 parece que o voto nulo do eleitor é o da lei, mas não é, o da lei é o voto nulo pela justiça conforme disposto na sequência de artigos.

Gostei muito do Paulo ter feito o seu comentário, pois, já cometi exatamente o mesmo erro de interpretação por só ter lido o artigo 224.

Eu tenho muitos receios com os líderes religiosos pelo mesmo motivo. Eles trazem a público um versículo e querem fazer uma interpretação isolada e não contextual. Isso é um risco enorme para interpretar errado.

Paulo, obrigado pela oportunidade de esclarecer aquilo que um dia também foi obscuro para mim.

Abraços!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

O voto nulo do eleitor não anula eleição.

Infelizmente o povo brasileiro pouco lê e pouco se informa, prefere que alguém leia e faça "um resumo". Eis aí um risco, pois, dependendo da fonte pode haver interesses que distorçam completamente os fatos. Eu tenho o interesse da informação sem corrupções e são essas que vou apresentar.

Todo mundo pensa que conhece o que é voto nulo, isso é um erro. A prova disso é que o certo é afirmar que existe mais de um tipo de voto nulo. Surpreso?

Existe o voto nulo que todos conhecem que é o provocado pelo eleitor ao escolher um candidato inexistente, não dando seu voto para ninguém, sendo contra a todos que estão disponíveis. Para este eleitor ninguém disponível como candidato presta para representá-lo. Também existe a possibilidade de digitação errada causando a anulação mais uma vez gerada pelo próprio eleitor.

O outro tipo de voto nulo é o gerado pela Justiça Eleitoral, que é aquela quando é descoberta e apurada uma fraude eleitoral que pode ter várias origens, como por exemplo, é proíbido candidato dar transporte ou alimentação a quem está indo votar. Isso é fraude, pois os votos são corrompidos. Se a Justiça Eleitoral receber provas disso, esses votos são anulados. Existem vários outros exemplos, entretanto, o radical do fato é a fraude com provas é o que gera a anulação de votos através da ação da justiça eleitoral.

O artigo 224 da lei eleitoral deixa claro que se mais da metade dos votos forem anulados, terão que ser marcadas novas eleições. O problema da questão é que os votos nulos deste artigo são os votos anulados pela Justiça Eleitoral. Voto nulo por opção do eleitor não causa esse efeito. Só quem pode anular uma eleição é a Justiça Eleitoral mediante a uma eleição com mais de 50% de seus votos comprovadamente fraudados! O fato é que as fraudes são muito poucas (as anulações por parte dos eleitores são cada vez maiores, mas não tem poder de efeito de anulação da eleição já que não são fraudes).

Diversos artigos da lei eleitoral falam sobre a anulação por fraude, dentre eles: 219, 220, 221, 222 e 237. Reforçando, são esses que derrubam uma eleição, maioria de votos fraudados.

Só para esclarecer, voto branco quer dizer "tanto faz quem vá se eleger" e voto nulo pelo eleitor "não encontrei meu representante dentre os candidatos". Ambos os votos são descartados, pois, só entram na conta os votos válidos. Quanto mais voto nulo e branco gerados pelo eleitor melhor para o candidato que possui alguma gente suficiente dentre os poucos que quiseram votar em alguém.

Se você ainda é daqueles que prefere anular, tudo bem, é direito seu. Mas, a má notícia é que maioria de eleitores  de votos nulos legítimos não vai anular a eleição. Só por uma maioria de fraudes isso aconteceria, algo sem precedentes!
Votar consciente é a melhor solução para lei que temos. Se as leis são ruins é porque nós mesmos escolhemos mal nossos legisladores. As leis não vêm do espaço sideral ou de oráculos, não há misticismo nisso. São homens mal escolhidos por nós fazendo as nossas leis. Lei legítima (peço licença para praticar tal pleonasmo), pois, foram em sua grande maioria eleitos legitimamente (respeitando as leis).

Não adianta ficar chateado, isso é que nem um xadrez onde você tem poucas peças. O xadrez tem suas regras. Quem sabe jogar, mesmo pegando um jogo com poucas peças ainda pode virar o jogo. Torne-se um bom jogador. É a única solução.

Pergunto duas coisas:
1 - Concordamos que é feio ver um jogador começar a choramingar só porque está perdendo um jogo?
2 - Não é bonito de se ver uma reação mesmo quando o jogo parecia estar perdido?

Reagir conforme as regras é papel de vencedor.

Com o Congresso (Deputados Federais e Senadores) que nós temos hoje é praticamente impossível mudar as leis, pois, esses caras estão favorecidos pelas maracutais de seus antecessores. Na verdade, sempre que podem, fazem novas leis para suas futuras gerações de ladrões parlamentares. Enquanto elegermos os candidatos de rabo preso por campanhas caríssimas, sempre teremos ladrões (logo, foras da lei) escrevendo nossas leis. Não é um absurdo eleger legisladores ladrões?

Eu não entendo cobrar tanto do Judiciário (que julga conforme as leis) e cobrar do Executivo (que executa as leis) e se fazer tanto descaso com as escolhas e cobranças justasmente de quem elabora as leis (Lesgislativo).

Deputado Federal elabora lei, não pode ser ladrão, não pode ter campanha cara. Senador tem o poder de revisar, aprovar ou reprovar a lei proposta pelos Deputados Federais. Pior que isso, ele lida com dinheiro, pois ele tem o papel de defender recursos da União para seu estado, ladrão não pode mexer com dinheiro.

Cuidado nas suas escolhas para Deputado Federal e Senador, pois, ladrão nesses cargos são os mais danosos, são eles que criam leis e destinam recursos. Só burro e ladrão vota em ladrão! E não esqueça, você votar nulo só aumenta a chance do canditato que gasta dinheiro com bases ganhar votação. O eleitor anular voto, conforme a lei escrita é uma ignorância. Falta de conhecimnento das regras, das leis.

Deixe de ser um brasileiro e vire um Brasilista.

O Brasilista busca saber as regras e luta para ser um vencedor, mesmo sabendo que é difícil e que não se pode ganhar todas. Mas, perder todas é que é inaceitável!