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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

O voto nulo do eleitor não anula eleição.

Infelizmente o povo brasileiro pouco lê e pouco se informa, prefere que alguém leia e faça "um resumo". Eis aí um risco, pois, dependendo da fonte pode haver interesses que distorçam completamente os fatos. Eu tenho o interesse da informação sem corrupções e são essas que vou apresentar.

Todo mundo pensa que conhece o que é voto nulo, isso é um erro. A prova disso é que o certo é afirmar que existe mais de um tipo de voto nulo. Surpreso?

Existe o voto nulo que todos conhecem que é o provocado pelo eleitor ao escolher um candidato inexistente, não dando seu voto para ninguém, sendo contra a todos que estão disponíveis. Para este eleitor ninguém disponível como candidato presta para representá-lo. Também existe a possibilidade de digitação errada causando a anulação mais uma vez gerada pelo próprio eleitor.

O outro tipo de voto nulo é o gerado pela Justiça Eleitoral, que é aquela quando é descoberta e apurada uma fraude eleitoral que pode ter várias origens, como por exemplo, é proíbido candidato dar transporte ou alimentação a quem está indo votar. Isso é fraude, pois os votos são corrompidos. Se a Justiça Eleitoral receber provas disso, esses votos são anulados. Existem vários outros exemplos, entretanto, o radical do fato é a fraude com provas é o que gera a anulação de votos através da ação da justiça eleitoral.

O artigo 224 da lei eleitoral deixa claro que se mais da metade dos votos forem anulados, terão que ser marcadas novas eleições. O problema da questão é que os votos nulos deste artigo são os votos anulados pela Justiça Eleitoral. Voto nulo por opção do eleitor não causa esse efeito. Só quem pode anular uma eleição é a Justiça Eleitoral mediante a uma eleição com mais de 50% de seus votos comprovadamente fraudados! O fato é que as fraudes são muito poucas (as anulações por parte dos eleitores são cada vez maiores, mas não tem poder de efeito de anulação da eleição já que não são fraudes).

Diversos artigos da lei eleitoral falam sobre a anulação por fraude, dentre eles: 219, 220, 221, 222 e 237. Reforçando, são esses que derrubam uma eleição, maioria de votos fraudados.

Só para esclarecer, voto branco quer dizer "tanto faz quem vá se eleger" e voto nulo pelo eleitor "não encontrei meu representante dentre os candidatos". Ambos os votos são descartados, pois, só entram na conta os votos válidos. Quanto mais voto nulo e branco gerados pelo eleitor melhor para o candidato que possui alguma gente suficiente dentre os poucos que quiseram votar em alguém.

Se você ainda é daqueles que prefere anular, tudo bem, é direito seu. Mas, a má notícia é que maioria de eleitores  de votos nulos legítimos não vai anular a eleição. Só por uma maioria de fraudes isso aconteceria, algo sem precedentes!
Votar consciente é a melhor solução para lei que temos. Se as leis são ruins é porque nós mesmos escolhemos mal nossos legisladores. As leis não vêm do espaço sideral ou de oráculos, não há misticismo nisso. São homens mal escolhidos por nós fazendo as nossas leis. Lei legítima (peço licença para praticar tal pleonasmo), pois, foram em sua grande maioria eleitos legitimamente (respeitando as leis).

Não adianta ficar chateado, isso é que nem um xadrez onde você tem poucas peças. O xadrez tem suas regras. Quem sabe jogar, mesmo pegando um jogo com poucas peças ainda pode virar o jogo. Torne-se um bom jogador. É a única solução.

Pergunto duas coisas:
1 - Concordamos que é feio ver um jogador começar a choramingar só porque está perdendo um jogo?
2 - Não é bonito de se ver uma reação mesmo quando o jogo parecia estar perdido?

Reagir conforme as regras é papel de vencedor.

Com o Congresso (Deputados Federais e Senadores) que nós temos hoje é praticamente impossível mudar as leis, pois, esses caras estão favorecidos pelas maracutais de seus antecessores. Na verdade, sempre que podem, fazem novas leis para suas futuras gerações de ladrões parlamentares. Enquanto elegermos os candidatos de rabo preso por campanhas caríssimas, sempre teremos ladrões (logo, foras da lei) escrevendo nossas leis. Não é um absurdo eleger legisladores ladrões?

Eu não entendo cobrar tanto do Judiciário (que julga conforme as leis) e cobrar do Executivo (que executa as leis) e se fazer tanto descaso com as escolhas e cobranças justasmente de quem elabora as leis (Lesgislativo).

Deputado Federal elabora lei, não pode ser ladrão, não pode ter campanha cara. Senador tem o poder de revisar, aprovar ou reprovar a lei proposta pelos Deputados Federais. Pior que isso, ele lida com dinheiro, pois ele tem o papel de defender recursos da União para seu estado, ladrão não pode mexer com dinheiro.

Cuidado nas suas escolhas para Deputado Federal e Senador, pois, ladrão nesses cargos são os mais danosos, são eles que criam leis e destinam recursos. Só burro e ladrão vota em ladrão! E não esqueça, você votar nulo só aumenta a chance do canditato que gasta dinheiro com bases ganhar votação. O eleitor anular voto, conforme a lei escrita é uma ignorância. Falta de conhecimnento das regras, das leis.

Deixe de ser um brasileiro e vire um Brasilista.

O Brasilista busca saber as regras e luta para ser um vencedor, mesmo sabendo que é difícil e que não se pode ganhar todas. Mas, perder todas é que é inaceitável!

5 comentários:

  1. Concordo que antes do Executivo e do Judiciário, tudo no país começa pelo Legislativo.

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  2. Segue o artigo 224 da Lei Eleitoral. Nada diz que é somente as nulidades pela Justiça Federal.

    Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

    § 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

    § 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

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  3. Paulo, obrigado pela oportunidade de explicar um entendimento errado. Sabe aquela artimanha dos líderes religiosos que pegam um versículo solto para interpretar algo que geralmente tem uma interpretação totalmente diferente quando se lê os contextos anteriores e posteriores? Esse é o caso, você leu só o Artigo 224 que nem eu fiz em outras vezes. Já cometi esse mesmo erro. Mas, lembre-se, os artigos 219, 220, 221 e 222 viam contextualizado o voto nulo anulado pela Justiça Federal, logo, o redator entendeu no artigo 224 como implícito e contextual o voto anulado. Lembre-se que na lei também cabe interpretação contextual. A jornalista Lúcia Hipólito já teve a oportunidade de entrevistar várias autoridades, e o entedimento é contextual, ou seja, descende do assunto anterior. Eleição só é anulada pela Justiça Eleitoral, afinal o voto é obrigatório, nem que seja nulo por parte do eleitor. Proibido pela lei é o desrespeito pela competição do voto, caso contrário ele é anulado. Por favor, divulgue o certo, o povo precisa entender o contexto das coisas para não ser enganado. Com muita humildade te afirmo, também já interpretei errado esse artigo por não ter lido o contexto, nós (você, eu, todos) temos que ter muito cuidado. Meu novo artigo traz todos os artigos para podermoes entender o contexto. Abraços, Marcos César.

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Porque você votar no MENOS RUIM só faz de você alguém AINDA PIOR, pois se você VOTA em alguém, PRESUME-SE, você votará em alguém, no mínimo, IGUAL A VOCÊ.

    Não vote em alguém por FALTA DE OPÇÃO, você tem as opções do: MENOS RUIM, do corruPTo e ... em VOCÊ MESMO.

    Como você é muito valente para falar mal dos corruPTos, ficar indignado, ficar REVOLTADO ONLINE - http://viabsb.blogspot.com.br/2012/09/marcelo-vai-tomar-no-cu-reis-fundador.html - mas não é valente para SE CANDIDATAR, então você VAI VOTAR NO MENOS RUIM (e isto faz de você ainda PIOR) ou num corruPTo (ou num que vai ser), pois de todos os partidos que estão aí, dois são CONTRA os corruPTos e o resto ESTÁ JUNTO DOS corruPTos dentro do governo.

    Como vês, é MENTIRA que o VOTO NULO não anula a eleição: ANULA MORALMENTE.

    Você DIZ NÃO PARA TODOS ELES!

    Não é por isto que você vai parar NasRuas - um "movimento APARTIDÁRIO que une a fundadora dos NasRuas ao marido fundador dos REVOLTADOS para .... criar um PARTIDO POLÍTICO - para protestar em PALHASSEATAS, ruminando a charadeira que você chora na chorambulância petralha do facebook?

    Todo santo dia?

    VOTA NULO!


    E DIZ NÃO PARA TODOS ELES! - https://fbcdn-sphotos-e-a.akamaihd.net/hphotos-ak-snc6/c0.0.843.403/p843x403/251733_3292738896462_123879269_n.jpg

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